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ESTATUTO - CAPÍTULO II
(
DOS MEMBROS DA SIAS )

Art. 6º - São membros da SIAS:

  1. patrocinadoras;

  1. destinatários, que abrangem:

a) participantes;

b) beneficiários.

§ 1º - Consideram-se Patrocinadoras a própria SIAS e a PATROCINADORA-INSTITUIDORA referida no artigo 1º deste Estatuto, bem como as pessoas jurídicas que firmarem, na forma da lei, convênio de adesão.

§ 2º - Consideram-se participantes os empregados e servidores das patrocinadoras, que aderirem a Planos de Benefícios de Natureza Previdenciária da SIAS e permanecerem a eles filiados nos termos de seus Regulamentos.

§ 3º - Consideram-se beneficiários dos participantes as pessoas que satisfazem em relação a estes as condições prescritas na legislação da Previdência Social ou do Regime Jurídico Único, para aquisição desta condição.

§ 4º - É condição fundamental para ingressar como membro participante da SIAS, inscrever-se em Plano de Benefícios de Natureza Previdenciária.

Art. 7º - Compõem a classe dos participantes:

  1. os participantes-assistidos;

  2. os participantes-ativos.

§ 1º - Considera-se participante-assistido o participante que estiver em gozo de qualquer dos benefícios assegurados pela SIAS, na forma do que dispuserem os respectivos Regulamentos específicos.

§ 2º - Considera-se participante-ativo o participante que não se enquadre na condição do parágrafo precedente.

 

TOPO CAPÍTULO II

 

 

 

 

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