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ESTATUTO - CAPÍTULO V
(
DOS PLANOS DE CUSTEIO )

 

Art. 15 - Os planos de custeio dos benefícios e serviços instituídos pela SIAS serão aprovados anualmente pelo Conselho Deliberativo, dele devendo obrigatoriamente constar o regime financeiro e os respectivos cálculos atuariais.

Parágrafo Único - Independentemente do disposto neste artigo, os planos de custeio serão revistos sempre que ocorrerem eventos determinantes de alterações nos encargos.

Art. 16 - Os custos administrativos dos investimentos patrimoniais, ou de quaisquer outros que venham a ser realizados pela SIAS, serão cobertos por receitas específicas, contabilizadas em rubricas próprias.

Art. 17 - Para garantia de todas as suas obrigações, a SIAS constituirá reservas técnicas, fundos especiais e provisões, além das reservas e fundos determinados em função de legislação específica.

 

TOPO CAPÍTULO V

 

 

 

 

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