ESTATUTO - CAPÍTULO V
(
DOS PLANOS DE CUSTEIO )
Art. 15 - Os planos de custeio dos benefícios e serviços instituídos pela SIAS serão aprovados anualmente pelo Conselho Deliberativo, dele devendo obrigatoriamente constar o regime financeiro e os respectivos cálculos atuariais.
Parágrafo Único - Independentemente do disposto neste artigo, os planos de custeio serão revistos sempre que ocorrerem eventos determinantes de alterações nos encargos.
Art. 16 - Os custos administrativos dos investimentos patrimoniais, ou de quaisquer outros que venham a ser realizados pela SIAS, serão cobertos por receitas específicas, contabilizadas em rubricas próprias.
Art. 17 - Para garantia de todas as suas obrigações, a SIAS constituirá reservas técnicas, fundos especiais e provisões, além das reservas e fundos determinados em função de legislação específica.
|