ESTATUTO - CAPÍTULO VII
(
DOS REGIMES FINANCEIROS )
Art. 21 - O exercício financeiro da SIAS coincidirá com o ano civil.
Art. 22 - A Diretoria-Executiva da SIAS submeterá ao Conselho Deliberativo, até 30 de novembro de cada exercício, o orçamento-programa para o ano seguinte, justificado e detalhado por planos de trabalho.
Art. 23 - Dentro de 30 (trinta) dias após a sua apresentação, o Conselho Deliberativo discutirá e deliberará sobre o orçamento-programa.
Art. 24 - Para realização de planos cuja execução possa exceder um exercício, as despesas previstas serão aprovadas globalmente, consignando-se nos orçamentos seguintes as respectivas previsões.
Art. 25 - Durante o exercício financeiro, por proposta da Diretoria-Executiva da SIAS, poderão ser autorizados, pelo Conselho Deliberativo, créditos adicionais, desde que os interesses da entidade o exijam.
Art. 26 - A SIAS levantará balancete ao final de cada mês.
Art. 27 - O balanço geral e os balancetes mensais, bem como o relatório dos atos e contas da Diretoria-Executiva, instruídos pelos pareceres contábil e atuarial, serão submetidos, até 28 de fevereiro do exercício seguinte, à apreciação do Conselho Deliberativo, que sobre os mesmos deverá deliberar até 31 de março.
Art. 28 - A SIAS divulgará entre os participantes, até o dia 30 de abril, o balanço geral, a demonstração de resultados do exercício e os pareceres contábil e atuarial referidos no artigo 27.
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