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Art. 59 - Os empregados da SIAS serão admitidos sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo plano de cargos e salários que for aprovado. Art. 60 - Os direitos e deveres dos empregados da SIAS serão objeto de regulamento próprio. Art. 61 - A admissão de empregados será através de processo seletivo. Art. 62 - A SIAS poderá contratar serviços especializados com pessoas físicas e com firmas ou entidades dotadas de personalidade jurídica.
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