![]() |
|
|
Art. 63 - Este Estatuto só poderá ser alterado por deliberação da maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo sujeita à aprovação da PATROCINADORA-INSTITUIDORA e à homologação do Ministério da Previdência e Assistência Social. Art. 64 - As alterações de Estatuto da SIAS não poderão:
|
|
|||||
atendimento@sias.org.br |