ESTATUTO - CAPÍTULO XI
(
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS )
Art. 65 - Caberá interposição de recursos dentro de 30(trinta) dias, contados da ciência oficial, com efeito suspensivo, sempre que houver risco imediato de conseqüências graves para a SIAS, ou para o recorrente:
para o Diretor-Superintendente, dos atos do Diretor, dos prepostos ou empregados;
para o Conselho Deliberativo, dos atos do Diretor-Superintendente e da Diretoria-Executiva.
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