Notícias
SIAS Comunica n° 17/2008
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
RECADASTRAMENTO SIAS – INSTRUÇÃO SPC Nº 20/2008
Em 1º de fevereiro, a Secretaria de Previdência Complementar, subordinada ao Ministério da Previdência Social, editou a Instrução Nº 20/2008 estipulando providências a serem adotadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, acompanhar operações e as propostas de operações realizadas com pessoas politicamente expostas, bem como prevenir e coibir o financiamento ao terrorismo.
As EFPC, dentre outras providências, “estão obrigadas a manter atualizadas as informações cadastrais de seus “clientes” (participantes, assistidos e beneficiários dos planos de benefícios previdenciários), adotando os procedimentos necessários à identificação e cadastro de todas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais estabeleça qualquer tipo de relação jurídica, bem como o registro das operações ativas e passivas com elas mantidas”.
A fim de atender à citada legislação, a SIAS promove o RECADASTRAMENTO de todos os seus participantes, assistidos e beneficiários dos planos CLT e RJU, solicitando a atualização de informações de ordem pessoal, profissional e patrimonial, conforme determina o Artigo 5º da Instrução SPC Nº 20/2008.
Para tanto, estão encartados no SIAS Notícias nº 23, a ser encaminhado à residência de todos, os seguintes questionários a serem respondidos pelos mesmos no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento:
a) Carta-Circular DE SIAS;
b) questionário de ocupação profissional;
c) questionário de dados individuais de beneficiários legais;
d) questionário de pessoa politicamente exposta;
e) envelope de carta-resposta com postagem gratuita.
A devolução dos questionários à SIAS pode ser feita através dos correios (carta-resposta com postagem gratuita), malote ou mediante entrega na Sede da SIAS.
Todas as demais informações necessárias ao melhor entendimento do assunto estão dispostas nos questionários, na legislação disponível no site da SIAS, ou ainda na Central de Atendimento SIAS.
Central de Atendimento SIAS
Rua do Carmo, nº 11, 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20011-020
0800-282 9647 (021) 2505-0050
atendimento@sias.org.br www.sias.org.br
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2008
DIRETORIA EXECUTIVA
SIAS Comunica n° 16/2008
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Plano RJU – Esclarecimentos sobre a Cobertura da Suplementação de Invalidez
Reiteramos os esclarecimentos a respeito da cobertura de Suplementação de Aposentadoria por Invalidez Proporcional do Plano RJU:
- Trata-se de uma complementação de aposentadoria RJU se esta ocorrer por invalidez de forma proporcional, isto é, não integral;
- O valor do benefício na SIAS será a diferença entre o Salário Real de Benefício (soma de todas as rubricas de sua última remuneração mensal que sejam consideradas nos cálculos dos proventos da respectiva aposentadoria proporcional por invalidez do Regime Jurídico Único) e o valor da aposentadoria por invalidez proporcional concedida pelo IBGE;
- Fica garantida a possibilidade de ter suplementada sua aposentadoria futura o servidor do IBGE sujeito a este risco (invalidez proporcional) e inscrito na modalidade Suplementação de Aposentadoria por Invalidez Proporcional do Plano RJU da SIAS;
- A SIAS não dispõe de informações suficientes e seguras quanto à elegibilidade dos servidores sujeitos à aposentadoria por invalidez proporcional, cabendo, portanto, a cada servidor analisar a sua condição individual, recorrendo, se necessário, às unidades de RH do IBGE;
- Fica a critério individual de cada servidor solicitar junto à SIAS o pedido de cancelamento ou de inscrição para a cobertura de Suplementação de Aposentadoria por Invalidez Proporcional;
- O regulamento do Plano RJU (disposto no site www.sias.org.br) prevê a não existência de saldo ou reserva de poupança para os participantes bem como impede cancelamentos com data retroativa. Vale ressaltar que os benefícios auferidos são classificados como “de risco” e para tanto os cálculos atuariais referentes à saúde financeira do plano atendem tais características.
- Atualmente a SIAS paga mensalmente cerca de 250 beneficiários desse benefício, entre assistidos e pensionistas (vitalícios e temporários).
A Central de Atendimento da SIAS permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Central de Atendimento SIAS
Rua do Carmo, nº 11, 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20011-020
0800-282 9647 (021) 2505-0050
atendimento@sias.org.br www.sias.org.br
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2008
DIRETORIA EXECUTIVA
SIAS Comunica n° 15/2008
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
NOVOS TELEFONES DA SIAS
Comunicamos os novos números dos telefones da SIAS, já em funcionamento:
Central de Atendimento – 0800 282 9647
Telefone Geral – (21) 2505-0050
Fax – (21) 2505-0060
Importante:
A utilização do e-mail atendimento@sias.org.br possibilita a liberação das linhas telefônicas para os participantes e assistidos que não têm acesso à Internet.
A Central de Atendimento da SIAS permanece à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.
0800-282 9647 (021) 2505-0050
atendimento@sias.org.br
www.sias.org.br
13 de agosto de 2008
DIRETORIA EXECUTIVA
SIAS Comunica n° 14/2008
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
EMPRÉSTIMO SIMPLES – ALTERAÇÕES
A partir de 20/08/2008, o empréstimo simples da SIAS, concedido a seus participantes e assistidos, terá as seguintes alterações:
- Limite máximo – R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Prazos e Taxas mensais: até 18 meses – 1,8%; de 19 a 36 meses – 2,0%; de 37 a 48 meses – 2,2%.
- Todos os mutuários poderão realizar a renovação de seus empréstimos.
Observações importantes
a) Destinado exclusivamente aos participantes e assistidos da SIAS inscritos há mais de 12 (doze) meses no Plano CLT ou no Plano RJU/pecúlio por morte, observadas as regras específicas;
b) O valor da concessão é vinculado à margem consignável disponível;
c) O depósito do empréstimo será feito na conta corrente do solicitante;
d) Será abatido do valor concedido o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), outros encargos e pendências financeiras do solicitante junto à SIAS;
e) O valor da prestação mensal é consignado pela SIAS no contracheque do solicitante, mantendo-se até liquidação final do saldo devedor do empréstimo;
f) Contratos recebidos na Sede da SIAS, desde que atendidas todas as condições e sem nenhuma pendência, terão os valores creditados em conformidade com o cronograma estabelecido.
ATENÇÃO
- É muito importante que o mutuário verifique mensalmente o desconto da prestação de seu empréstimo no contracheque e, caso não receba o boleto bancário, entre em contato com a Central de Atendimento da SIAS;
- A concessão dos empréstimos está condicionada às disponibilidades financeiras da SIAS e aos limites legais vigentes;
- Contrato de Mútuo, a Norma Geral, os critérios para o cálculo da margem consignável e o cronograma estão disponíveis no site da SIAS.
A Central de Atendimento da SIAS permanece à disposição para os esclarecimentos e orientações necessários.
0800-282 9647 (021) 2505-0050
atendimento@sias.org.br
www.sias.org.br
11 de agosto de 2008
DIRETORIA EXECUTIVA