Notícias

SIAS Comunica n° 20/2008

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

CONCURSO DE MONOGRAFIAS SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA

Vimos comunicar que a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social realizará em dezembro de 2008 um Concurso de Monografias sobre o “SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO – DESAFIOS E PERSPECTIVAS”. O cartaz contendo as informações básicas sobre o referido concurso está disponível no site da SIAS (www.sias.org.br).

O prazo para inscrição encerra-se no dia 30 de setembro de 2008 e os prêmios variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil.

O Concurso tem por objetivo estimular a pesquisa e a elaboração de trabalhos técnicos na área de previdência complementar, ao premiar estudos que apresentar informações e propostas para o bom desempenho da Administração Pública, na área de supervisão da previdência complementar.

No site da SIAS também estão disponíveis o Ofício-Circular do Secretário de Previdência Complementar e as informações básicas sobre o Concurso. Informações mais detalhadas encontram-se no link: www.previdencia.gov.br/pg_secundarias/previdencia_complementar.asp.

A Central de Atendimento SIAS permanece à disposição para outros esclarecimentos necessários.

Central de Atendimento SIAS
Rua do Carmo, nº 11, 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20011-020
0800-282 9647 (021) 2505-0050
atendimento@sias.org.br www.sias.org.br

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2008

DIRETORIA EXECUTIVA

SIAS Comunica n° 19/2008

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

RECADASTRAMENTO SIAS – INSTRUÇÃO SPC Nº 26/2008

O SIAS COMUNICA Nº 17, de agosto/2008, tratou sobre o RECADASTRAMENTO de todos os participantes, assistidos e beneficiários dos planos CLT e RJU da SIAS, solicitando a atualização de informações de ordem pessoal, profissional e patrimonial, conforme determina o Artigo 5º da Instrução SPC Nº 20, de 01.02.2008.

Através do SIAS Notícias abril/maio/junho de 2008, seguiram encartados o questionário e anexos a serem respondidos por todos os participantes e assistidos da SIAS em atendimento à citada legislação.

Entretanto, a recém-editada Instrução SPC Nº 26, de 01.09.2008, revogou a Instrução SPC Nº 20/2008, modificando alguns de seus dispositivos.

Assim, vimos comunicar aos participantes e assistidos de que não será mais necessária a informação sobre a sua situação patrimonial (campo 02 do questionário principal), bastando informar apenas os seus rendimentos que servem como base para o cálculo da contribuição relativa ao plano de benefícios previdenciário no qual está inscrito na SIAS (CLT ou RJU). Para tanto, poderá ser anexado aos questionários cópia do último contracheque.

Reiteramos a importância de que todos os participantes e assistidos façam o seu RECADASTRAMENTO na SIAS conforme determina a legislação vigente.

A Instrução SPC Nº 26, de 01.09.2008, bem como outras informações sobre o assunto encontram-se disponíveis para consulta no site da SIAS (www.sias.org.br).

A Central de Atendimento SIAS permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Central de Atendimento SIAS
Rua do Carmo, nº 11, 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20011-020
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Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2008

DIRETORIA EXECUTIVA

SIAS Comunica n° 18/2008

terça-feira, 2 de setembro de 2008

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Comunicamos que em agosto de 2008, foi normalizado o processo de consignação da Bradesco Vida e Previdência junto ao Órgão SIAPE, possibilitando a regularização dos descontos no contracheque e
conseqüentemente o processamento de novas inclusões.
Lembramos que conforme divulgado no SIAS Comunica no. 08 de abril/2008 – Mudanças na Apólice de Seguro de Vida em Grupo, a consignação do prêmio no contracheque de agosto/2008 foi processada com base na taxa de 1,1885/mil. Entretanto a fim de favorecer a maioria dos segurados, a Bradesco concordou em não computar os acréscimos sobre a mudança da taxa negociada em março último e nem os acréscimos de prêmios decorrentes do aumento dos salários dos servidores do IBGE que motivou em aumento de capital segurado. Ressaltamos que em breve os segurados receberão nos endereços cadastrados na SIAS o seu respectivo Certificado Individual e o documento Termo de Anuência, com instruções sobre o seu teor, preenchimento e prazo para devolução. Caso os segurados queiram alterar o valor do capital dentro das faixas dispostas na tabela abaixo, os mesmos deverão procurar a SIAS para obterem maiores informações a respeito.

Se você ainda não possui o Seguro de Vida da SIAS, conheça melhor as características da apólice de seguro de vida em grupo garantida pela Bradesco Vida e Previdência.

1. Grupo Segurável: Participantes ativos, inativos e assistidos, desde que apresentem vínculo de remuneração com a SIAS ou com o IBGE. É facultada a inclusão de cônjuge no seguro através de requerimento do segurado e avaliação da seguradora.

2. Coberturas:

  • Morte: Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) o pagamento de indenização correspondente ao Capital Segurado contratado para esta cobertura no caso de morte do segurado por causas naturais ou acidentais.
  • Morte Acidental: Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) o pagamento de indenização correspondente ao Capital Segurado contratado para esta cobertura no caso de morte do segurado por causa exclusivamente acidental. As indenizações devidas pelas coberturas de Morte e Morte Acidental SE ACUMULAM. O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 100% (cem por cento) daquele previsto na Cobertura de Morte acima mencionada.
  • Invalidez Permanente por Acidente: Garante ao Segurado o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, de acordo com os percentuais previstos nas respectivas Condições Especiais.
    O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 200% (duzentos por cento) daquele previsto na Cobertura de Morte acima mencionada.
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: Garante ao Segurado o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, conseqüente de doença, que lhe cause a perda da existência independente. É considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das suas relações autonômicas.
    O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 100% (cem por cento) daquele previsto na Cobertura de Morte acima mencionada.
  • Inclusão de Cônjuge: O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 50% (cinqüenta por cento) daquele previsto na Cobertura de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente do Segurado Principal. NÃO há cobertura para Invalidez Funcional Permanente Total por Doença para cônjuge.

3. Capital Segurado e Prêmio:

PLANO CAPITAL SEGURADO (em R$) PREMIO MENSAL SEM CONJUGE (em R$) PREMIO MENSAL COM CONJUGE (em R$)
A R$ 11.000,00 R$ 13,07 R$ 19,61
B R$ 15.000,00 R$ 17,83 R$ 26,74
C R$ 20.000,00 R$ 23,77 R$ 35,66
D R$ 25.000,00 R$ 29,71 R$ 44,57
E R$ 30.000,00 R$ 35,66 R$ 53,48
F R$ 35.000,00 R$ 41,60 R$ 62,40
G R$ 40.000,00 R$ 47,54 R$ 71,31
H R$ 45.000,00 R$ 53,48 R$ 80,22
I R$ 50.000,00 R$ 59,43 R$ 89,14
J R$ 55.000,00 R$ 65,37 R$ 98,05
K R$ 60.000,00 R$ 71,31 R$ 106,97
L R$ 65.000,00 R$ 77,25 R$ 115,88
M R$ 70.000,00 R$ 83,20 R$ 124,79
N R$ 75.000,00 R$ 89,14 R$ 133,71
O R$ 80.000,00 R$ 95,08 R$ 142,62
P R$ 85.000,00 R$ 101,02 R$ 151,53
Q R$ 90.000,00 R$ 106,97 R$ 160,45
R R$ 95.000,00 R$ 112,91 R$ 169,36
S R$ 100.000,00 R$ 118,85 R$ 178,28
T R$ 105.000,00 R$ 124,79 R$ 187,19
U R$ 120.000,00 R$ 142,62 R$ 213,93

4. Novas adesões

Poderão apresentar proposta de adesão ao seguro, pessoas do grupo segurável que não tenham idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, se encontrem em perfeitas condições de saúde física e mental.

A inclusão no seguro está condicionada a aceitação da Seguradora, após análise das informações declaradas no formulário Proposta de Adesão.

5. Periodicidade e Forma de Pagamento:

Mensal, através de consignação em folha de pagamento processada diretamente pela seguradora.

6. Beneficiários:

  • Em caso de morte do Segurado Principal: a(s) pessoa(s) por ele instituída(s), por sua livre e espontânea vontade, à(s) qual(is) deve(m) ser paga(s) a(s) indenização(ões) do seguro, de acordo com o(s) percentual(ais) por ele designado(s) a cada Beneficiário ou, em partes iguais, caso ele não tenha feito tal distribuição;
  • Em caso de morte do Segurado-Cônjuge: o Segurado Principal.
  • Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: o Segurado Principal.
  • Em caso de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença: o Segurado Principal.

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Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2008

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SIAS Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade


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