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SIAS Comunica n° 03/2009

quinta-feira, 19 de março de 2009

UNIMED RIO Isenção total ou parcial de carências até Abril de 2009

ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR – UNIMED RIO

Convidamos a todos os participantes e assistidos que ficaram sem o plano médico com a Unimed Federação do Estado de São Paulo, assim como a todos que desejam alterar de plano médico, a COMPARAR as condições de adesão do contrato da SIAS com a Unimed Rio, com as demais propostas oferecidas antes de tomar sua decisão.

Negociamos com a Unimed Rio algumas condições excepcionais para isenção total ou parcial de carências válidas somente para as solicitações de inclusão (movimentação cadastral) recebidas diretamente na Sede da SIAS até o dia 27/03/2009, com vigência a partir de Abril de 2009. A saber:

I. Proponentes de Operadoras Similares: – Amil, Bradesco, Sul América, Golden Cross, Medial, Dix, Assim e outras Unimed’s, sem limite de idade, serão isentos das carências contratuais com exceção da carência para parto (300 dias);

II. Proponentes sem plano anterior com idade até 48 anos e 11 meses cumprirão carência somente para os seguintes casos:

  • Parto – 300 dias;
  • Internações Cirúrgicas – 180 dias;
  • Internações Clínicas – 180 dias;
  • Internações por Transtornos Psiquiátricos, Dependência Química e Alcoolismo – 180 dias;
  • Transplantes de Rim e Córnea – 180 dias;
  • Psicoterapia de Crise – 180 dias;
  • Diálise Peritoneal – 180 dias;
  • Hemodiálise – 180 dias;
  • Quimioterapia – 180 dias;
  • Radioterapia – 180 dias;
  • Próteses e Órteses Ligadas a Atos Cirúrgicos – 180 dias.

OBS.: Os exames, procedimentos e tratamentos que necessitem de internação clínica ou cirúrgica para sua realização obedecerão às respectivas carências de cada internação.

III. Proponentes sem plano anterior com idade superior a 49 anos cumprirão as carências contratuais.

IV. Para participantes que possuam planos não adaptados à Lei 9656/98 e seus regulamentos, cumprirão carência de 180 dias somente para os seguintes procedimentos.

a) Realização de diálise para doentes crônicos;
b) Transplantes de rim e córnea;
c) Próteses e Órteses ligadas ao ato cirúrgico;
d) Internações para tratamentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos e quadros de intoxicação ou abstinência, provocadas por alcoolismo ou outras formas de dependência química;
e) Psicoterapia de crise;
f) Cirurgia refrativa (correção de miopia e astigmatismo); e
g) Cirurgia bariátrica (obesidade mórbida)

V. Será aceito, em caráter excepcional, no período acima mencionado, a inclusão dos netos com idade até 12 anos, desde que comprovada sua condição de dependente na Patrocinadora instituidora (IBGE), em conformidade com as regras do RJU – Regime Jurídico Único.

VI. Para compra de carência de operadoras similares, será necessária a comprovação de permanência mínima de seis meses contínuos de pagamento, sem que haja uma interrupção maior que trinta dias do último vencimento pago. A comprovação poderá ocorrer por meio do envio da cópia dos últimos contracheques, em caso de desconto em folha, juntamente com o envio da cópia do cartão magnético.

A Central de Atendimento permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

DIRETORIA EXECUTIVA

SIAS Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade


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