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Informação é um dos recursos mais preciosos para garantir seu futuro

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

A SIAS aproveita o lançamento do seu novo website para criar um Espaço dedicado exclusivamente para Educação Financeira e Previdenciária de seus participantes.

Este espaço tem por objetivo estimular a conscientização dos participantes ativos e assistidos sobre finanças e previdência e auxiliá-los em suas decisões de investimentos.

Aqui o participante encontrará informações simplificadas sobre a SIAS e seus planos de benefícios, além de informações mais gerais sobre legislação, previdência complementar e mercado financeiro.

Serão entrevistas, apostilas, dicas e outras formas de informação que facilitarão seu aprendizado e permitirão uma análise mais aprofundada e decisões mais seguras sobre o seu futuro.

Confira.

A Constituição da SIAS

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

A SIAS é uma entidade fechada de previdência complementar, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, criada pelo IBGE por transformação da Sociedade Ibgeana de Assistência Social, que resultou também da transformação da Campanha Ibgeana Contra a Tuberculose, sociedade civil instituída em 1950 por iniciativa de servidores da antiga autarquia IBGE.

São os objetivos primordiais da SIAS, suplementar as prestações asseguradas pela Previdência Social, inclusive pelo Plano de Seguridade Social do Regime Jurídico Único, aos empregados e servidores das Patrocinadoras, assim como a seus grupos familiares. Os planos de benefícios administrados pela SIAS são: – Plano de Benefício Suplementar ao Regime Jurídico Único (PLANO RJU) e o Plano Previdenciário Suplementar à Previdência Social (PLANO CLT).

Os Órgãos Estatutários da SIAS e suas competências são: – o Conselho Deliberativo é o órgão máximo na estrutura organizacional da SIAS, responsável pela definição da política geral de administração e de seus planos de benefícios; – o Conselho Fiscal é o órgão de controles internos encarregado de examinar e emitir pareceres sobre os aspectos econômico-financeiros da entidade; – a Diretoria Executiva é o órgão de administração geral, que deve realizar os objetivos da entidade, seguindo o estatuto, a legislação, bem como as diretrizes, políticas e normas baixadas pelo Conselho Deliberativo.

SIAS Comunica n° 02/2010

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CONSIGNAÇÃO UNIODONTO LESTE FLUMINENSE

A Uniodonto Leste Fluminense informou que neste mês de janeiro de 2010 enviou para o contracheque de todos os usuários inscritos em novembro de 2007, a cobrança da mensalidade correspondente àquele mês, juntamente com a mensalidade do mês de janeiro de 2010.

Esclarece ainda que, em novembro de 2007, a Uniodonto Leste Fluminense ficou impossibilitada de descontar o valor referente ao plano odontológico, devido à publicação da Portaria nº 1.976, de 18 de outubro de 2007, que em seu artigo 5º, vedou novas habilitações de consignatárias.

Em janeiro de 2010, após preencher os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, ocorreu a liberação dos valores não recebidos em novembro de 2007.

Para obter melhores esclarecimentos acerca da consignação do plano odontológico da Uniodonto Leste Fluminense, os usuários poderão entrar em contato através do telefone (21) 2196-3366 ou ainda através dos e-mails atendimento5@uniodonto-lf.com.br; atendimento3@uniodonto-lf.com.br; atendimento4@uniodonto-lf.com.br; atendimento6@uniodonto-lf.com.br.

DIRETORIA EXECUTIVA

Previc deve ser instalada nesta semana

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva irá instalar nesta semana a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), segundo divulgou coluna do portal de notícias iG. A instalação da nova entidade, que irá substituir a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), acontecerá na quinta-feira (21), quando, de acordo ainda com a coluna, também será nomeada a primeira diretoria do órgão.

A Lei n° 12.154, que cria a Previc, foi sancionada no final do ano passado. A agência reguladora ficará encarregada de fiscalizar e supervisionar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A nova entidade será um órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, mas com autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio. Além disso, terá um quadro de funcionários próprio e será gerida por uma diretoria colegiada, composta por um diretor-superintendente e quatro diretores. O corpo técnico da Previc será formado por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB), além de servidores públicos do Ministério da Previdência Social. Sua receita será constituída de dotações consignadas no Orçamento da União, de recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, do produto da arrecadação de multas, entre outras fontes.

A ANFIP sempre acompanhou atentamente as discussões e debates em torno da proposta de recriação do novo órgão. A entidade chegou a apresentar emendas ao projeto com o objetivo de melhorar e aperfeiçoar alguns pontos da proposta, permitindo maior controle e transparência ao sistema. As proposições foram elaboradas por um grupo de trabalho formado por associados da entidade especializados em Previdência Complementar.

No Congresso Nacional, a ANFIP acompanhou diversas audiências nas comissões para a análise do projeto de lei que recriava a autarquia. Além disso, em reuniões realizadas com autoridades competentes, a entidade sempre defendeu a aprovação do projeto e a manutenção da competência dos auditores-fiscais da RFB para a fiscalização das atividades e fundos das entidades fechadas de previdência complementar e dos Regimes Próprios de Previdência Social.  (Anfip)

Auxílio-doença: Mudança de benefício garante FGTS

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Quem recebeu auxílio-doença em qualquer período dos últimos cinco anos e pode comprovar que o recebimento do benefício foi causado por uma doença originada no trabalho tem direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referentes ao tempo em que ele ficou afastado. Além disso, o trabalhador tem direito à estabilidade de um ano após a volta ao trabalho.

A conversão, nesses casos, e os direitos foram confirmados em uma decisão dada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicada em dezembro de 2009.

Comprovar a relação entre doença e trabalho só ficou mais fácil depois de 2007, quando o INSS passou a usar a frequência de certas doenças para dizer que o problema foi no trabalho. (Gisele Lobato – Agora S.Paulo-16.01)

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