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SIAS Notícias n° 30
quinta-feira, 29 de julho de 2010
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SIAS Comunica n° 05/2010
segunda-feira, 26 de julho de 2010
PLANO MÉDICO-HOSPITALAR
Informamos aos participantes do Plano Médico Hospitalar estipulado pela SIAS junto à UNIMED RIO, que o contrato atual encerra-se em 31/07/2010 e será renovado por mais 12 meses a partir de 01/08/2010.
Conforme cláusula contratual, nesta renovação considera-se a possibilidade de aplicação de dois tipos de reajuste: o reajuste técnico, cujo percentual é determinado pelo equilíbrio da apólice e o reajuste financeiro, estabelecido pelas operadoras e aprovado pela ANS.
Conforme anunciado no SIAS COMUNICA Nº 15 de julho /09, os reajustes passaram a ser de 12 em 12 meses e de forma linear, não sendo mais possíveis ajustes pontuais e diferenciados por faixa etária e/ou por plano.
Partindo destas premissas, passamos a analisar o comportamento do contrato como um todo, incluindo a composição do grupo por faixa etária, por plano, bem como o equilíbrio econômico – financeiro.
A composição etária nos períodos considerados (julho/09 e julho/10) mostra um aumento do grupo da última faixa de idade (acima 59 anos), o que em princípio aumenta o risco de sinistralidade.

DADOS TÉCNICOS:
1. Distribuição de vidas por plano e faixa etária:

2. Análise sinistro x prêmio (12 meses – fev-09 a jan-10):

3. Indicadores de Utilização (12 meses fev-09 a jan-10):

4. Inflação médica – Índices do mercado
|
OPERADORAS |
% |
| AGF SEGUROS |
11,73% |
| BRADESCO |
11,76% |
| GOLDEN CROSS |
11,85% |
| MARITIMA |
11,74% |
| SUL AMERICA |
10,75% |
| UNIBANCO |
9,50% |
| UNIMED RIO |
10,51% |
| UNIMED SEGUROS |
14,98% |
Obs. A inflação médica da Unimed Rio, de 10,51%, será aplicada de forma linear nas tabelas de Titulares e Dependentes Naturais e de Agregados, a partir de 01/08/2010.
VALORES PARA TITULARES E DEPENDENTES NATURAIS

VALORES PARA AGREGADOS

Esclarecemos ainda que os valores acima serão praticados pelos próximos 12 meses, salvo se tivermos que adaptar o contrato às novas determinações da ANS que inclui a figura da administradora de benefícios (RN ANS nº 196) e estabelece que esta será a responsável pelo pagamento integral da fatura à operadora e a arcar com a inadimplência (RN ANS nº 195).
A adaptação às novas regras da ANS aumentaria significativamente o reajuste para cobrir o risco da inadimplência que será arcada pela administradora de benefícios, razão pela qual optou-se por adiar esta decisão, de comum acordo com a Unimed Rio, até que sejam realizados estudos demonstrando o impacto dessa adequação.
A não adaptação às referidas RN´s, impede a inclusão de novos participantes no plano, exceto no caso de novo cônjuge e filhos do titular, conforme estabelece a RN ANS nº 204.
As movimentações recepcionadas na SIAS, até o dia 23/07/2010, foram processadas normalmente.
Central de Atendimento
Telefones: 2505.0050 (Rio e grande Rio)
ou 0800.282.9647 (demais regiões)
E-mail: atendimento@sias.org.br
Site: http://www.sias.org.br
23 de julho de 2010
SIAS Comunica n° 04/2010
terça-feira, 13 de julho de 2010
COMUNICAÇÃO URGENTE
Em razão de eventos recentes, onde participantes receberam contato de empresa/instituição financeira oferecendo empréstimo consignado, informamos que a SIAS – Sociedade Ibgeana de Assistência e Seguridade não tem nenhuma relação comercial (contrato, convênio ou outro instrumento) com qualquer empresa ou instituição financeira visando a concessão de empréstimos aos seus participantes e assistidos.
As informações cadastrais dos participantes e assistidos da SIAS, incluindo dados sobre empréstimos, são de uso exclusivo da Entidade, não sendo portanto fornecidas a terceiros.
Solicitamos que qualquer abordagem de empresas ou instituições usando o nome da SIAS seja comunicada, para que possam ser adotadas as medidas cabíveis.
Central de Atendimento
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12 de julho de 2010
DIRETORIA EXECUTIVA